A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou nesta quarta-feira (5) a decisão da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, de absolver uma mulher acusada por crime cometido contra o patrimônio do Estado.
A mulher foi matricular a filha na escola estadual Pascoal Comandicci. Ao ser informada de que não havia vagas disponíveis, ela se irritou e arremessou uma pedra contra um vidro da escola. A defesa requereu sua absolvição ou a aplicação da pena mínima.
Segundo o juiz Narciso Alvarenga, apesar de a mulher ter assumido o ato restam dúvidas quanto à confirmação do crime, pois não foi realizado exame pericial para comprovar dano contra o patrimônio público.
Para Narciso, a mãe teria agito em legítima defesa de sua filha e não deve ser condenada. A decisão da justiça foi de absolver a mulher.
A absolvição foi mantida devido à inexistência de prova que confirme que a mãe tenha agido com a intenção de destruir o patrimônio público e causar prejuízo ao Estado.
domingo, 7 de novembro de 2010
Mulher que quebrou escola por não encontrar vaga para a filha é absolvida
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